O Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais popularmente conhecido como LOAS é devido a todo cidadão (brasileiro ou naturalizado) portador de deficiência (ou com certo grau de limitação para o trabalho, como doenças) ou que conte com 65 anos ou mais de idade, cuja renda mensal familiar não ultrapasse um quarto do salário-mínimo por pessoa (R$303,00).
No caso dos idosos, o BPC/LOAS é destinado para aqueles com 65 anos ou mais e que comprovem, através de documentos, que não possui nenhum tipo de renda. Também é preciso garantir que o idoso não consegue garantir seu próprio sustento, seja pela família, trabalho ou aposentadoria.
Assim, para que o idoso consiga o benefício é necessário ter 65 anos ou mais, que tanto ele quanto os membros da sua família possuam CPF, possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, estar vivendo em estado de pobreza ou necessidade e comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo. No caso desse idoso residir com outro idoso com renda de até um salário-mínimo, o benefício também será concedido.
Para as pessoas com deficiência, o benefício se destina a qualquer idade, desde que possuam impedimentos mentais, físicos ou sensoriais que o impeçam de atuar na sociedade.
No caso de deficientes também é necessário possuir CPF (tanto o portador da deficiência quanto os membros da família), possuir deficiência, de qualquer natureza que impeça a socialização da pessoa em igualdade com os demais ou qualquer outra doença que o impossibilite de trabalhar, comprovada por laudo médico, possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo
No caso do deficiente, é necessário realizar a perícia médica para a avaliação da condição de incapacidade ou deficiência da pessoa, além da avaliação social.
Com relação a renda, o valor considerado será a soma da renda de todas as pessoas deste grupo familiar divido pela quantidade de pessoas. O resultado deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário-mínimo válido naquele ano.
Existem algumas situações em que a renda não entra no cálculo da renda per capta para o BPC/LOAS:
IMPORTANTE: As pessoas que entram na contagem deste grupo para fazer o cálculo da renda são: o requerente (quem quer o benefício), o cônjuge ou companheiro, os pais (ou responsáveis), Irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto.
NÃO ESQUEÇA!! É necessário atualizar (revalidar) as informações do Cadastro Único a cada dois anos senão o benefício é cancelado.
DICA FINAL!
Existe um rol de doenças que são consideradas graves, que, em linhas gerais, seriam as aptas para tentar o BPC. Porém, essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é exemplificativa, ou seja, pode ser que uma doença que não conste lá também seja considerada e garanta o direito a receber o benefício, se provado que essa condição de saúde atrapalha a pessoa a manter suas atividades regulares de trabalho. Deve também possuir baixa renda.
Existem algumas doenças que embora não conste neste rol também são reconhecidas e equiparadas como deficiência e desde que possua baixa renda também garante o direito ao benefício.
Não se esqueça que além da baixa renda, é preciso possuir laudos médicos e todos os documentos para comprovar a deficiência ou a doença incapacitante.
Em alguns casos mesmo que a renda per capta ultrapasse o mínimo exigido é possível ainda conseguir o benefício, mas é preciso que comprove gastos mensais com medicamentos ou outros gastos médicos não ofertados pelo SUS.
Há casos em que foi requerido o benefício, mas o INSS negou. Nesses casos é possível pedir novamente o benefício ou mesmo recorrer na justiça, pois o INSS pode ter analisado a composição da renda de forma errada. Para isso será preciso procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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