No dia 01 de dezembro os aposentados tiveram uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal. Foi aprovada a Revisão da Vida Toda!
O processo já havia sido julgado favorável no inicio do ano, mas devido a um pedido de destaque o julgamento foi cancelado. Agora o processo foi julgado em plenário com votação favorável da maioria dos Ministros (6×5).
Mas o que é a Revisão da Vida Toda?
É uma revisão do benefício que permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era feito.
Tem direito a requerer o benefício quem se aposentou a partir de dezembro de 2012 até 13/11/2019. É preciso pedir a revisão dentro de 10 anos da data da concessão da aposentadoria, por isso a data indicada.
Todo aposentado que se enquadre nesse caso deve fazer a revisão?
Antes de mais nada é preciso fazer o cálculo para saber o valor do benefício com a revisão. Nem todo mundo terá vantagem, visto que há casos em que o valor do benefício vai diminuir. Neste caso não vale a pena.
Para entender melhor, em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculo dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta. Com a revisão essas contribuições passarão a ser consideradas, sendo necessário efetuar a conversão da moeda e atualizar os valores.
Será beneficiado com a revisão quem recebia altos salário antes de julho de 1994, que passou a contribuir com baixos salários no final do tempo de contribuição até a aposentadoria e aqueles que tiveram poucas contribuições após julho de 1994. É mais comum para pessoas que trabalhavam registradas e após o início do Plano Real passaram a trabalhar como autônomas ou montaram seus próprios negócios diminuindo o valor da contribuição.
Por isso, é essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na Justiça. Se um aposentado pede a revisão, e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.
Fiz o cálculo e o valor do benefício irá aumentar, como devo proceder?
É preciso procurar um advogado de confiança, especialista na área previdenciária para que seja proposta uma ação autônoma contra o INSS, visto que a decisão do STF não prevê a revisão automática feita pelo INSS.
Além da alteração do valor do benefício é possível receber a diferença dos últimos 5 anos e dos meses em que o processo permanecer em tramitação no judiciário.
E o melhor, a revisão é válida para todo tipo de aposentadoria, seja ela, especial, por tempo de contribuição, por idade, da pessoa com deficiência e por invalidez.
Serão necessários os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência e documentos que comprovem o valor das contribuições anteriores a julho de 1994, como carteira de trabalho, holerites, carnês do INSS, além da carta de concessão e da copia do processo administrativo da concessão da aposentadoria.
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